INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE CORRETAGEM DE CARÁTER NÃO EXCLUSIVO
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, de um lado RD ADM E CORRETAGEM DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Guarapari, 176, Bairro Santa Amélia, nesta Capital, CEP: 31.560-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.045.779/0001-48, neste ato representada pelo sua Diretora a Srª . VILMA REGINA GOMES ROSEIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro _______________________________________________, CRECI nº ________________________, CPF nº ______________________________, R.G. nº __________________________, residente e domiciliado nesta capital à Rua _________________________________________________, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO NÃO EXCLUSIVA DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE CORRETAGEM, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes :
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de corretagem, sem caráter de exclusividade, pelo CONTRATADO, de apresentação de clientes e imóveis localizados nesta Capital à CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES
CLAÚSULA SEGUNDA - Cabe ao CONTRATADO, como principal obrigação, a captação e a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis que comporão a carteira da CONTRATANTE, bem como avaliar imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto deste pacto serão executados pelo CONTRATADO sem qualquer vínculo empregatício, administrativo, fiscal ou de qualquer outra espécie com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO poderá exercer sua atividade para outras empresas ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que não conflite com a Carteira de Clientes já existente na CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas necessárias ao exercício normal da prestação de serviços correrão por conta exclusiva do CONTRATADO. As que se referirem à divulgação e publicidade dos imóveis captados, salvo acordo em contrário, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA O CONTRATADO atuará em perfeita consonância com a legislação que rege sua profissão (Lei nº 6.530/78), bem como com os padrões comerciais, financeiros, administrativos e operacionais da CONTRATANTE, propiciando a esta, sempre que solicitadas, as informações periódicas ou eventuais, necessárias ao acompanhamento do mercado e do desempenho do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRATADO, neste ato, declara estar ciente de que os sistemas operacionais da CONTRATANTE são monitorados visando à segurança das informações referentes aos clientes e imóveis, sigilo de suas operações comerciais, bem como visando evitar à divulgação indevida e desleal das informações contidas em seus bancos de dados assinando o presente contrato em concordância expressa com o referido monitoramento.
CLÁUSULA OITAVA - Ao CONTRATADO poderão ser confiados bens, tais como mostruário de produtos e outros documentos essenciais à prestação de serviços, cuja guarda, posse e conservação será de sua única e exclusiva responsabilidade, devendo retornar à CONTRATANTE assim que esta o desejar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO COMODATO/EMPRÉSTIMO DE APARELHO CELULAR FORNECIDO PELA CONTRATANTE A CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO, a título de comodato/empréstimo, cuja posse é transmitida a título precário, 01(um) número de aparelho celular, de plano corporativo à escolha da Contratante, sendo que o aparelho de telefone celular é de propriedade do contratado, com modelo de sua escolha, o qual deverá ser utilizado, exclusivamente pelo CONTRATADO, para realização de chamadas que digam respeito ao serviço. As contas mensais da operadora serão de responsabilidade do Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO O CONTRATADO fica, desde já, ciente de que o número de celular corporativo da empresa fica sob sua exclusiva guarda e responsabilidade, não podendo ser usado para outros fins que não sejam os de interesse da contratante.
CLÁUSULA NONA O CONTRATADO assume o compromisso de responder prontamente às correspondências da CONTRATANTE e o de fornecer-lhe informações pormenorizadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA Como o presente contrato vincula as partes sem caráter de exclusividade, fica excluído o direito do CONTRATADO de perceber as comissões sobre as vendas realizadas diretamente pela CONTRATANTE.
DO PREÇO AJUSTADO A TÍTULO DE COMISSÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATADO, a título de remuneração pelos serviços ora ajustados, fará jus, exclusivamente, à comissão ora ajustada, que será paga observando-se as seguintes condições:
- Quando o CONTRATADO captar o imóvel para venda, indicando-o exclusivamente para a CONTRATANTE, a comissão será de ____ (_____ por cento) sobre os 6% (seis por cento) ou qualquer percentual superior ou inferior recebidos pela CONTRATANTE do cliente, em caso de venda do referido imóvel;
§ quando o CONTRATADO captar o imóvel para venda, indicando-o para várias corretoras, a comissão será de 0,2% (zero vírgula dois) sobre os 6% (seis por cento) ou qualquer percentual superior ou inferior recebidos pela CONTRATANTE do cliente, em caso de venda do referido imóvel;
- quando o CONTRATADO apresentar o cliente, a comissão será paga em 20% (vinte por cento) sobre os valores recebidos do cliente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A presente distribuição de honorários de parceria poderá ser modificada pelas partes mediante prévio aviso à outra. Caso uma das partes não concorde com os novos percentuais apresentados, o presente contrato poderá ser rescindido mediante simples comunicação à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO As comissões devidas ao CONTRATADO serão repassadas pela CONTRATANTE sempre na primeira quarta-feira útil posterior ao efetivo recebimento dos valores pagos pelos clientes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Nenhum valor será devido ao CONTRATADO caso o a operação imobiliária em que o mesmo esteja envolvido não seja concluída, seja pela insolvência do comprador, seja pelo desfazimento da venda, quando expressamente assim seja estabelecido em Contrato de Promessa de Compra e Venda e/ou Aditivo e/ou Distratos em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica ajustado entre os contratantes que quaisquer documentos, declarações ou ajustes feitos expressamente e assinados por ambos farão parte integrante do presente contrato para todos os fins e efeitos de direito. Em especial aqueles que, eventualmente, estabelecerem critérios diferenciados no que diz respeito aos percentuais e/ou valores de comissões a receber pela venda e/ou captação de imóvel, por parte do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O CONTRATADO autoriza a CONTRATANTE a receber os percentuais de corretagem a ele destinados, conforme Cláusula Décima Primeira, para posterior repasse.
DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, E DOS CRITÉRIOS INDENIZATÓRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONTRATADO deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o término da prestação de seus serviços, a fim de rescindir o contrato firmado, sob pena de ser responsabilizado por eventuais danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Caso o CONTRATADO transgrida qualquer das cláusulas previstas neste contrato, automaticamente e independentemente de qualquer notificação, interpelação ou pré-aviso, considerar-se-á desfeita a presente contratação, por justa culpa. Neste caso, poderá o CONTRATADO ser responsabilizado por perdas e danos e lucros cessantes, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Também são considerados como sendo justo motivo para a rescisão contratual, as seguintes condutas adotadas pelo CONTRATADO:
a) a retenção indevida das importâncias recebidas de clientes e devidas à CONTRATANTE;
b) o depósito das importâncias devidas à CONTRATANTE em conta bancária do CONTRATADO, seus sócios ou terceiros, sem anuência prévia e formal da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ocorrendo rescisão do contrato, a CONTRATANTE poderá reter comissões devidas ao CONTRATADO, para o fim de ressarcir-se de danos porventura causados, bem como a título de compensação de comissões a ela devidas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CONTRATADO , pelo presente, pactua também termo de confidencialidade, se comprometendo a manter em sigilo todas as informações provenientes de estratégias e banco de dados utilizadas pela CONTRATANTE durante e após o término do Contrato de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O presente pacto sobreleva a qualquer outro já realizado entre as partes até a presente data, alterando ou modificando as disposições conflitantes ou em sentido contrário, dependendo de manifestação expressa em acordos supervenientes para sua modificação, alteração ou derrogação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A avença ora estabelecida obriga as partes signatárias de acordo com seus termos em qualquer situação, inclusive no caso de sucessão, por força da Lei Instrumental Civil de regência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - As partes declaram que a presente contratação se faz livre de defeitos que viciem a manifestação de vontade; que se ultima por intermédio de pessoas com poderes suficientes para obrigá-las e que foi submetida às suas assessorias jurídicas, que concordaram quanto ao atendimento da vontade das partes, licitude ou não proscrição do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Qualquer aceitação, prorrogação ou tolerância da CONTRATANTE em relação às obrigações assumidas pelo CONTRATADO na presente relação contratual, será sempre em caráter precário e limitado, não constituindo alteração ou novação contratual.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, de pleno e comum acordo, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo foram presentes, a fim de que produza seus jurídicos efeitos.
Belo Horizonte, __________________ de ______________ de 2007.
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CONTRATANTE
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CONTRATADO
TESTEMUNHAS
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